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O seu direito à cidadania por

direito de sangue

permanece igual!

Nada muda com a via judicial que é a forma com a qual sempre trabalhamos. Se você tem descendência italiana, o direito de sangue (“jus sanguinis”) é garantido pela Constituição Italiana.

O que aconteceu?

O Governo Italiano publicou um novo decreto que alterou regras e procedimentos para o reconhecimento da cidadania italiana, dizendo que apenas filhos e netos teriam direito à cidadania.
Além disso, essas mudanças aumentam o rigor na comprovação de vínculo com o país e afetam diretamente quem busca o processo morando na Itália.

Mas atenção: O seu direito à cidadania por direito de sangue permanece igual! Nada muda com a via judicial que é forma com a qual sempre trabalhamos.

Se você tem descendência italiana, o direito de sangue (“jus sanguinis”) é garantido pela Constituição Italiana.

Por que optar pela via judicial?

Mais segurança jurídica

Sem necessidade de morar na Itália

Economia de tempo e dinheiro

Processo conduzido por advogados especializados na Itália

Total suporte com certidões, traduções e acompanhamento do processo

FAQ

Dúvidas Frequentes

Com base no direito de sangue assegurado na Constituição Italiana, todos os descendentes de italianos têm direito ao reconhecimento da cidadania, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por uma naturalização do antenato antes do nascimento do filho.

Não. O processo é baseado no direito de sangue (jus sanguinis) e não exige conhecimento da língua italiana. Mas, caso seja pela via de casamento será exigida a proficiência do idioma com certificado de nível B1.

São necessárias as certidões de nascimento e casamento em inteiro teor (do italiano até o requerente). Traduções juramentadas e apostilamento também são obrigatórios.

Via judicial (na Itália): em média de 12 a 24 meses.

Não. Pela via judicial, todo o processo é conduzido por advogados na Itália.

O valor depende da quantidade de documentos, se haverá retificações e do tipo de processo. É sempre feita uma análise personalizada.

Somente se houver documentação incompleta, incorreta ou impedimento legal.