- Condição Exclusiva de Dezembro
Comece seu processo de cidadania italiana agora. Pague só em fevereiro.
Em dezembro, você garante 24 parcelas sem entrada e começa a pagar apenas em fevereiro de 2025. A chance perfeita para iniciar seu processo com planejamento, segurança e tranquilidade financeira.
- Parcelamento em 24x
- Pague só em Fevereiro
- Equipe Especializada
O momento que você estava esperando chegou.
Muitas pessoas adiam o sonho da cidadania italiana por acreditar que é caro ou complicado. Mas o problema não é o sonho, é a falta de oportunidade certa. E ela chegou.
Durante o mês de dezembro, a Gioppo & Conti oferece uma condição especial para quem quer começar:
Nenhuma entrada e pagamento só a partir de fevereiro.
Tudo isso para transformar o seu sobrenome em um passaporte europeu.
Assessoria Jurídica
Especializada no Brasil e na Itália.
Suporte Completo
Acompanhamento em todas as etapas.
Equipe Experiente
Reconhecida por sua excelência.
Zero Entrada
Comece em dezembro sem desembolsar nada.
Pague em Fev/2025
Primeira parcela somente daqui a meses.
Seu futuro na Europa
Comece o planejamento de vida da sua família hoje.
Excelência e tradição em cada processo.
A Gioppo & Conti já ajudou milhares de famílias brasileiras a conquistarem sua cidadania italiana, com processos sólidos, seguros e totalmente acompanhados por uma equipe de especialistas.
Aqui, seu direito é tratado com seriedade, respeito e estratégia.
+ 700
Processos ativos
100%
De decisões favoráveis
nos tribunais













Está pronto para dar o primeiro passo?
Aproveite esta condição válida somente em dezembro e comece sua jornada rumo à cidadania italiana com tranquilidade.
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*As vagas para essa condição são limitadas.
Dúvidas Frequentes
Com base no direito de sangue assegurado na Constituição Italiana, todos os descendentes de italianos têm direito ao reconhecimento da cidadania, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por uma naturalização do antenato antes do nascimento do filho.
Não. O processo é baseado no direito de sangue (jus sanguinis) e não exige conhecimento da língua italiana. Mas, caso seja pela via de casamento será exigida a proficiência do idioma com certificado de nível B1.
São necessárias as certidões de nascimento e casamento em inteiro teor (do italiano até o requerente). Traduções juramentadas e apostilamento também são obrigatórios.
É a certidão emitida pelo cartório com todas as informações do livro original, sem resumo. Todas as certidões para o processo devem ser nesse formato.
Via judicial (na Itália): em média de 12 a 24 meses.
Não. Pela via judicial, todo o processo é conduzido por advogados na Itália.
Não, para passar a cidadania aos filhos precisará ser reconhecida a cidadania por via judicial de cada um dos requerentes. Eles podem todos estar dentro do mesmo processo e os menores não podem ser reconhecidos sozinhos.
Pode ser necessária retificação administrativa ou judicial. Todos esses detalhes nossa equipe passará as informações a respeito e acompanhará todo o processo envolvido.
O valor depende da quantidade de documentos, se haverá retificações e do tipo de processo. É sempre feita uma análise personalizada.
- Poder viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia;
- Obter um passaporte italiano (um dos mais fortes do mundo);
- Maior facilidade para obter vistos em outros países.
- Sim. Não há limitação quanto à linha materna ou paterna.
Não necessariamente, é possível fazer sozinho o reconhecimento.
Sim, na via judicial é obrigatório. A Gioppo e Conti possui uma equipe própria de advogados que atuam no Brasil e outra equipe específica para a parte do processo na Itália.
Não. Apenas certidões originais, traduzidas e apostiladas são aceitas.
Não é exigido para cidadania italiana.
Não. O Brasil e a Itália permitem dupla cidadania.
Não. O cônjuge só pode solicitar cidadania após o reconhecimento do parceiro, por casamento.
Somente se houver documentação incompleta, incorreta ou impedimento legal.
Sim. Geralmente 6 meses após apostilamento.
A depender de cada caso, pode haver custos de cartórios, traduções, apostilamentos e eventuais retificações.
Perguntas sobre o Decreto Italiano
O chamado ‘Decreto da Vergonha’ é um decreto-lei recente da Itália que trouxe mudanças em alguns procedimentos de reconhecimento da cidadania por descendência. Ele tem gerado bastante dúvida, porque foi aprovado de forma política e ainda está sendo questionado quanto à sua constitucionalidade. É importante deixar claro que o direito de sangue (jus sanguinis) está protegido pela Constituição Italiana. Ou seja, ninguém perde o direito à cidadania italiana por ser descendente. O que muda são os caminhos e os prazos do processo. Hoje, a via mais segura para brasileiros continua sendo a via judicial na Itália, como a sempre realizada pela Gioppo e Conti, conduzida por advogados especializados. Esse formato garante validade jurídica e segurança no reconhecimento da cidadania.
Não. O direito de sangue (jus sanguinis) continua garantido pela Constituição Italiana.
Está em vigor, virou lei, mas sofre questionamentos de inconstitucionalidade e pode sofrer alterações.
Não. O direito é protegido pela Constituição. O que muda são prazos e procedimentos.
Não. Processos em andamento seguem normalmente.
É recomendável, pois a lei pode endurecer ainda mais os requisitos. Ou mesmo, pode se criar uma fila cada vez maior de requerentes. Assim, quanto antes, melhor.
Sim. Agora não é mais possível requerer a cidadania italiana por meio da via administrativa.
Na prática, sim. O decreto inviabilizou o processo administrativo para brasileiros.
Sim. Há possibilidade de revisão pela Corte Constitucional Italiana.
Trabalhamos exclusivamente com a via judicial, conduzida por advogados especializados na Itália, com base na Constituição Italiana, garantindo validade jurídica e maior segurança ao cliente.