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Conquiste sua Cidadania Italiana pela via judicial

Sem precisar sair de casa, com segurança, transparência e com a mais eficiente do mercado.

Além de poder circular por toda a União Europeia e poder morar em qualquer um dos países do bloco…

Você também terá permissão para entrar em 181 países, incluindo os EUA, sem precisar de visto, graças à cidadania italiana.

Conheça a Gioppo e Conti

Aqui na Gioppo e Conti todo o time é formado por advogados especialistas em cidadania italiana.

Sem vendedores ou consultores, apenas profissionais que realmente entendem do assunto. 

Preencha o formulário e fale com um especialista:

Descubra o valor da entrada, os prazos e os documentos necessários para dar início ao seu processo.

Ao preencher este formulário, você concorda em receber o contato de um consultor Gioppo & Conti para explicações sobre o processo de cidadania. Concorda também em receber comunicações, informações e divulgações de nossa empresa. Estas comunicações podem incluir, mas não se limitam a, newsletters, ofertas promocionais, atualizações de produtos e serviços, convites para eventos e outras informações relevantes.

Dúvidas Frequentes

Com base no direito de sangue assegurado na Constituição Italiana, todos os descendentes de italianos têm direito ao reconhecimento da cidadania, desde que a linhagem não tenha sido interrompida por uma naturalização do antenato antes do nascimento do filho.

Não. O processo é baseado no direito de sangue (jus sanguinis) e não exige conhecimento da língua italiana. Mas, caso seja pela via de casamento será exigida a proficiência do idioma com certificado de nível B1.

São necessárias as certidões de nascimento e casamento em inteiro teor (do italiano até o requerente). Traduções juramentadas e apostilamento também são obrigatórios.

É a certidão emitida pelo cartório com todas as informações do livro original, sem resumo. Todas as certidões para o processo devem ser nesse formato.

Via judicial (na Itália): em média de 12 a 24 meses.

Não. Pela via judicial, todo o processo é conduzido por advogados na Itália.

Não, para passar a cidadania aos filhos precisará ser reconhecida a cidadania por via judicial de cada um dos requerentes. Eles podem todos estar dentro do mesmo processo e os menores não podem ser reconhecidos sozinhos.

Pode ser necessária retificação administrativa ou judicial. Todos esses detalhes nossa equipe passará as informações a respeito e acompanhará todo o processo envolvido.

O valor depende da quantidade de documentos, se haverá retificações e do tipo de processo. É sempre feita uma análise personalizada.

  • Poder viver, estudar e trabalhar em qualquer país da União Europeia;

  • Obter um passaporte italiano (um dos mais fortes do mundo);

  • Maior facilidade para obter vistos em outros países.
  •  Sim. Não há limitação quanto à linha materna ou paterna.

Não necessariamente, é possível fazer sozinho o reconhecimento.

Sim, na via judicial é obrigatório. A Gioppo e Conti possui uma equipe própria de advogados que atuam no Brasil e outra equipe específica para a parte do processo na Itália.

Não. Apenas certidões originais, traduzidas e apostiladas são aceitas.

Não é exigido para cidadania italiana.

Não. O Brasil e a Itália permitem dupla cidadania.

Não. O cônjuge só pode solicitar cidadania após o reconhecimento do parceiro, por casamento.

Somente se houver documentação incompleta, incorreta ou impedimento legal.

 Sim. Geralmente 6 meses após apostilamento.

A depender de cada caso, pode haver custos de cartórios, traduções, apostilamentos e eventuais retificações.

Perguntas sobre o Decreto Italiano

 O chamado ‘Decreto da Vergonha’ é um decreto-lei recente da Itália que trouxe mudanças em alguns procedimentos de reconhecimento da cidadania por descendência. Ele tem gerado bastante dúvida, porque foi aprovado de forma política e ainda está sendo questionado quanto à sua constitucionalidade. É importante deixar claro que o direito de sangue (jus sanguinis) está protegido pela Constituição Italiana. Ou seja, ninguém perde o direito à cidadania italiana por ser descendente. O que muda são os caminhos e os prazos do processo. Hoje, a via mais segura para brasileiros continua sendo a via judicial na Itália, como a sempre realizada pela Gioppo e Conti, conduzida por advogados especializados. Esse formato garante validade jurídica e segurança no reconhecimento da cidadania.

 Não. O direito de sangue (jus sanguinis) continua garantido pela Constituição Italiana.

Está em vigor, virou lei, mas sofre questionamentos de inconstitucionalidade e pode sofrer alterações.

 Não. O direito é protegido pela Constituição. O que muda são prazos e procedimentos.

Não. Processos em andamento seguem normalmente.

É recomendável, pois a lei pode endurecer ainda mais os requisitos. Ou mesmo, pode se criar uma fila cada vez maior de requerentes. Assim, quanto antes, melhor.

Sim. Agora não é mais possível requerer a cidadania italiana por meio da via administrativa.

Na prática, sim. O decreto inviabilizou o processo administrativo para brasileiros.

Sim. Há possibilidade de revisão pela Corte Constitucional Italiana.

Trabalhamos exclusivamente com a via judicial, conduzida por advogados especializados na Itália, com base na Constituição Italiana, garantindo validade jurídica e maior segurança ao cliente.